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Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes

Publicações

A ACADEMIA IPUENSE DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES – AILCA, entidade dedicada ao cultivo e ao desenvolvimento das Letras, das Ciências e das Artes, à preservação da memória cultural e à valorização da produção intelectual do Município de Ipu e de sua região, por intermédio de sua Presidente, Maria Silonildes de Mesquita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, torna público o presente EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES, destinado ao preenchimento das Cadeiras Acadêmicas nº 22 e nº 35, observadas as disposições estatutárias e regimentais aplicáveis e as normas estabelecidas neste instrumento.

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital tem por objeto estabelecer as normas, condições, requisitos, procedimentos e prazos para inscrição de candidatos interessados em concorrer ao preenchimento das Cadeiras Acadêmicas nº 22 e nº 35, atualmente disponíveis para provimento, na forma prevista pelo Estatuto da AILCA.
Art. 2º O processo de preenchimento das cadeiras acadêmicas observará os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, isonomia, publicidade, respeito à autonomia acadêmica e valorização do mérito cultural, intelectual e artístico dos candidatos.
Art. 3º A investidura na condição de Acadêmico Titular da AILCA dependerá do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, da regularidade documental, daapreciação da candidatura pelos órgãos competentes da Academia e da respectiva eleição, na forma estatutária.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Art. 4º Poderá candidatar-se ao preenchimento das cadeiras objeto deste Edital a pessoa que satisfaça, cumulativamente, os requisitos previstos no Estatuto da AILCA e neste Edital.
Art. 5º Constituem requisitos para a candidatura:
I – ser residente e domiciliado no Município de Ipu, em município limítrofe ou no Município de Fortaleza, ressalvadas as demais hipóteses eventualmente admitidas pelo Estatuto;
II – possuir reconhecida atuação ou contribuição nos campos das Letras, Ciências, Artes, cultura, educação, pesquisa, patrimônio cultural, memória ou áreas correlatas, conforme a natureza e os objetivos institucionais da AILCA;
III – ser escritor, poeta, pesquisador, cientista, professor, artista, produtor cultural, intelectual, personalidade de reconhecida atuação cultural que possua trajetória de relevância e contribuição comprovada para a cultura, o conhecimento, a educação ou o desenvolvimento sociocultural;
IV – possuir trajetória pública ou produção intelectual, científica, literária, artística ou cultural compatível com os objetivos da Academia;
V – declarar expressamente que conhece, aceita e se compromete a cumprir o Estatuto, os regulamentos, as deliberações dos órgãos competentes e as demais normas internas da AILCA;
VI – apresentar documentação comprobatória da formação, atuação e produção mencionadas na candidatura;VII – comprometer-se com a participação nas atividades acadêmicas e institucionais da entidade.
§ 1º A condição de candidato não assegura direito à eleição ou à ocupação da cadeira pretendida, ficando a investidura condicionada ao regular processamento da candidatura e ao resultado do procedimento eleitoral previsto nas normas da Academia.
§ 2º A eventual ausência de produção exclusivamente literária não impedirá a candidatura quando o interessado apresentar reconhecida contribuição nos campos das ciências, artes, cultura, educação, memória, patrimônio ou demais áreas abrangidas pela finalidade institucional da AILCA, observadas as disposições estatutárias.

CAPÍTULO III

DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS NORMAS INSTITUCIONAIS

Art. 6º No ato da inscrição, o candidato deverá declarar que teve acesso ao Estatuto da Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes – AILCA, que tomou conhecimento de seu conteúdo e que concorda integralmente com os princípios, direitos, deveres e normas nele estabelecidos.
Parágrafo único. O Estatuto da AILCA poderá ser consultado no endereço eletrônico oficial da Academia, na seção destinada às publicações institucionais, ou diretamente na
sede da entidade.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA

Art. 7º A candidatura deverá ser formalizada mediante proposta de admissão, subscrita por, no mínimo, 03 (três) Acadêmicos Titulares da AILCA, em pleno gozo de seus direitos acadêmicos, observadas as disposições estatutárias.
Art. 8º A proposta deverá indicar expressamente pela ficha em anexo IArt. 9º A documentação deverá ser protocolada impreterivelmente até o dia 30 de outubro de 2026, observando-se as seguintes modalidades:
I – via física: 01 (uma) cópia impressa deverá ser entregue na sede da Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes – AILCA, situada na Rua Coronel Pedro Aragão, nº 1271, Centro, Ipu – Ceará, CEP 62.250-000;
II – via digital: 01 (uma) cópia integral da documentação deverá ser encaminhada em formato PDF para o e-mail institucional Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
§ 1º A documentação encaminhada por meio eletrônico deverá permitir perfeita identificação dos candidatos.
§ 2º Recomenda-se que os documentos sejam organizados em arquivo único, preferencialmente na seguinte ordem: requerimento/proposta, ficha de inscrição, declaração de ciência do Estatuto, currículo, documentos comprobatórios e produção intelectual, científica, literária, artística ou cultural.
§ 3º O protocolo da candidatura somente será considerado concluído após o recebimento da documentação exigida e sua conferência pela Academia.

CAPÍTULO V

DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Art. 10. A candidatura deverá ser acompanhada, no mínimo, dos seguintes documentos:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
II – proposta de admissão subscrita por, no mínimo, 03 (três) Acadêmicos Titulares;
III – curriculum vitae atualizado;
IV – documentos comprobatórios da trajetória profissional, acadêmica, artística, científica, literária ou cultural;V – relação das principais obras, publicações, projetos, pesquisas, exposições, apresentações, premiações, participações institucionais ou demais realizações relevantes;
VI – exemplares ou arquivos das principais produções do candidato, quando aplicável;
VII – declaração de conhecimento e aceitação do Estatuto da AILCA;
VIII – declaração de compromisso de participação nas atividades acadêmicas;
IX – comprovante de residência, quando necessário à comprovação do requisito previsto neste Edital.
Art. 11. A produção apresentada deverá guardar relação com a trajetória alegada pelo candidato e poderá compreender, entre outros:
I – livros e obras literárias;
II – artigos, ensaios e trabalhos científicos;
III – pesquisas e estudos;
IV – obras de artes visuais;
V – produções musicais, teatrais ou audiovisuais;
VI – trabalhos de preservação da memória e do patrimônio;
VII – projetos culturais e educacionais;
VIII – publicações em periódicos, jornais, revistas ou meios especializados;
IX – participação comprovada em instituições, eventos e iniciativas de reconhecida relevância cultural, científica ou artística.

CAPÍTULO VI

DA ANÁLISE E HABILITAÇÃO DAS CANDIDATURAS


Art. 12. Encerrado o período de inscrições, a documentação apresentada será submetida à conferência formal, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e no Estatuto da AILCA.
Art. 13. A análise compreenderá, entre outros aspectos:
I – regularidade da documentação;
II – atendimento aos requisitos de elegibilidade acadêmica;
III – compatibilidade da trajetória do candidato com as finalidades institucionais da AILCA;
IV – relevância da produção intelectual, científica, literária, artística ou cultural apresentada;
V – contribuição efetiva para a cultura, o conhecimento, a educação, a memória ou o patrimônio;
VI – vínculo e contribuição do candidato para o Município de Ipu e/ou sua região, quando aplicável.
Art. 14. A análise de habilitação terá natureza documental e acadêmico-institucional, não constituindo, por si só, ato de eleição.
Art. 15. Caso seja identificada insuficiência documental sanável, a Academia poderá solicitar ao candidato a complementação das informações, desde que isso não implique alteração do prazo final de inscrição ou tratamento desigual entre os concorrentes.
Art. 16. A candidatura poderá ser considerada não habilitada quando:
I – não atender aos requisitos estabelecidos;
II – apresentar documentação essencial ausente;
III – apresentar informações comprovadamente falsas ou incompatíveis com os documentos apresentados;
IV – não observar o prazo estabelecido neste Edital;

CAPÍTULO VII

DO PROCEDIMENTO ELEITORAL

Art. 17. A eleição dos candidatos habilitados será realizada pelos Acadêmicos com direito a voto, na forma e condições estabelecidas pelo Estatuto e pelas normas eleitorais internas da AILCA.
Art. 18. A convocação para a sessão ou Assembleia destinada à eleição deverá indicar, no mínimo:
I – data, horário e local;
II – cadeiras em disputa;
III – relação dos candidatos habilitados;
IV – regras para exercício do voto;
V – demais informações necessárias à regularidade do pleito.
Art. 19. O processo eleitoral será conduzido de acordo com as normas estatutárias e regulamentares da Academia, assegurando-se aos candidatos igualdade de condições quanto à apresentação de suas respectivas trajetórias e produções.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES DO ACADÊMICO ELEITO

Art. 20. O candidato eleito deverá, após sua posse, observar integralmente os deveres previstos no Estatuto da AILCA e nas demais normas internas.Art. 21. O Acadêmico deverá comprometer-se a participar regularmente das sessões, reuniões, solenidades, atividades culturais, projetos e demais ações institucionais promovidas pela Academia.
Art. 22. Para fins de participação acadêmica, o eleito deverá declarar ciência e compromisso de comparecer, anualmente, a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das sessões ordinárias e/ou atividades acadêmicas previstas para o período, ressalvadas as hipóteses de ausência devidamente justificadas e aceitas pela Academia, na forma estatutária.
Parágrafo único. As ausências justificadas deverão ser formalmente comunicadas e, quando cabível, apreciadas e registradas em ata.

CAPÍTULO IX

DAS CONTRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

Art. 23. O Acadêmico eleito deverá manter em dia as contribuições, mensalidades ou demais obrigações financeiras regularmente estabelecidas pela Academia, observadas as normas estatutárias.
Art. 24. A inadimplência poderá ensejar as medidas administrativas previstas no Estatuto, inclusive a perda ou suspensão de direitos acadêmicos, quando expressamente prevista e após observância do procedimento institucional aplicável.
Parágrafo único. Para os fins deste Edital, o Acadêmico não deverá permanecer inadimplente por período superior a 06 (seis) mensalidades consecutivas, ressalvadas as hipóteses previstas no Estatuto ou situações excepcionais formalmente reconhecidas pela Academia.

CAPÍTULO XI

DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

Art. 25. A AILCA poderá dar publicidade aos atos relativos ao presente processo seletivo-acadêmico por meio de seu endereço eletrônico oficial, redes sociais, murais institucionais, comunicados e outros meios de divulgação utilizados pela entidade.
Art. 26. A divulgação dos nomes dos candidatos, bem como das informações relativas às candidaturas, observará as finalidades institucionais do processo e a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO XII

DOS PRAZOS

Art. 27. Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Etapa Data
Publicação do Edital 21 de setembro de 2026
Período de inscrições 21 de setembro a 30 de outubro de 2026
Encerramento das inscrições 30 de outubro de 2026
Análise e habilitação das candidaturas Após o encerramento das inscrições
Divulgação dos candidatos habilitados Conforme cronograma institucional
Eleição Conforme convocação específica da AILCA
Posse dos eleitos Conforme calendário oficial da Academia


Art. 28. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.Art. 29. Ficam abertas, a partir da publicação deste Edital, as inscrições para candidatos ao preenchimento das Cadeiras Acadêmicas nº 22 e nº 35 da Academia Ipuense de Letras, Ciências e Artes – AILCA.