José Solon Sales e Silva
Publicações
Segurança Pública
Abilio Lourenço Martins
Titular da Cadeira nº 12
Segurança pública
Certo dia, estava eu de saída para a Igreja, há quatro quadras da minha residência, quando o meu filho indagou:
- Pai, o Senhor é louco? O Senhor vai assim?
A sua preocupação era o fato de eu estar conduzindo pequenos acessórios: o relógio e um cordão simples no pescoço. Guardei-os e saí temeroso tanto quanto a maioria daqueles que caminham pelas ruas e praças da nossa cidade.
Até quando? Aonde chegaremos?
O problema é complexo. Contudo, não podemos e não seria justo empacotar esse imbróglio que é a nossa segurança pública e jogar nas mãos das autoridades vigentes. Medidas teriam de ter sido tomadas por estes e pelos governos anteriores. Como não as foram, necessário se faz um esforço conjunto dos poderes Legislativo, Executivo e do Judiciário, no sentido de adotar medidas enérgicas à curto, médio e longo prazos, visando amenizar o caos da segurança pública neste país.
- À curto prazo:
1.1. Intensificar a fiscalização do tráfico de armas e drogas nas fronteiras do país e nos principais portos e aeroportos;
1.2. Aplicação concreta das penas alternativas previstas na LEP – Lei de Execuções Penais (Lei 7.210).
Por que “enjaular” e jogar ao lado de elementos nocivos e irrecuperáveis, aqueles meliantes que cometeram crimes de menor gravidade?
1.3. Humanizar o sistema carcerário, mas, também, aplicar aos reclusos um caráter punitivo pelos crimes cometidos.
Certa vez, na Polícia Federal, concluído o inquérito policial foi encaminhado o réu para o presídio local. No percurso ele assim nos dirigiu: “Gosto muito da federa, a gente come bem, é bem tratado, mas no IPPO tenho meus amigos, um rachinha à tarde etc.” Pergunto: Isso é sistema carcerário onde o preso não tem o menor escrúpulo de fazer tais afirmações? Algo tem que ser mudado.
1.4. Mudanças nos códigos Penal e de Processo. Neste, atentar-se para a benevolência do capítulo que trata dos recursos processuais. Um advogado bem articulado, com dinheiro e “amizades” no judiciário arrasta uma causa por anos afins até a sua prescrição, conforme estabelece a própria lei.
1.5. Diminuir a maioridade penal. Vejam: aos 16 anos a lei concede aos jovens a sua cidadania. Tornam-se cidadãos. Por que o mesmo não ocorre para a maioridade penal?
Hoje, é fato, milhares de bandidos na faixa etária dos 16 aos 18 anos, cônscios das suas responsabilidades, estão, levianamente, tirando vidas de pessoas inocentes e trabalhadoras.
- À médio prazo:
2.1. - Ressocializar os bairros pobres e as favelas onde o baixo poder aquisitivo é vulnerável para a ocorrência dos mais variados tipos de crimes e dotá-los de ginásios poliesportivos, escolas em tempo integral, enfim, de uma estrutura digna.
- À longo prazo.
3.1. Educação e trabalho para todos.
“Não existe abismo tão fundo donde não se possa ver uma estrela de esperança”
Abilio, agosto de 2008.
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