São Francisco de Assis
Cláudio César Magalhães Martins
Titular da cadeira nº 11
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Fundação 14 de janeiro de 2006 Entidade de utilidade pública Lei municipal nº 284, de 23 de maio de 2011 |
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Cláudio César Magalhães Martins
Titular da cadeira nº 11
Cláudio César Magalhães Martins
Titular da Cadeira nº 11
Abilio Lourenço Martins
Titular da Cadeira nº 12
Cláudio César Magalhães Martins
Titular da Cadeira nº 11
Abilio Lourenço Martins
Titular da Cadeira nº 12
A sessão do Impeachment – 17 abr 2016
(A cara da câmara)
José Solon Sales e Silva
Titular da Cadeira Nº 34
Cláudio César Magalhães Martins
Titular da Cadeira nº 11
Abilio Lourenço Martins
Titular da Cadeira nº 12
Abilio Lourenço Martins
Titular da Cadeira nº 12
Segurança pública
Certo dia, estava eu de saída para a Igreja, há quatro quadras da minha residência, quando o meu filho indagou:
- Pai, o Senhor é louco? O Senhor vai assim?
A sua preocupação era o fato de eu estar conduzindo pequenos acessórios: o relógio e um cordão simples no pescoço. Guardei-os e saí temeroso tanto quanto a maioria daqueles que caminham pelas ruas e praças da nossa cidade.
Até quando? Aonde chegaremos?
O problema é complexo. Contudo, não podemos e não seria justo empacotar esse imbróglio que é a nossa segurança pública e jogar nas mãos das autoridades vigentes. Medidas teriam de ter sido tomadas por estes e pelos governos anteriores. Como não as foram, necessário se faz um esforço conjunto dos poderes Legislativo, Executivo e do Judiciário, no sentido de adotar medidas enérgicas à curto, médio e longo prazos, visando amenizar o caos da segurança pública neste país.
1.1. Intensificar a fiscalização do tráfico de armas e drogas nas fronteiras do país e nos principais portos e aeroportos;
1.2. Aplicação concreta das penas alternativas previstas na LEP – Lei de Execuções Penais (Lei 7.210).
Por que “enjaular” e jogar ao lado de elementos nocivos e irrecuperáveis, aqueles meliantes que cometeram crimes de menor gravidade?
1.3. Humanizar o sistema carcerário, mas, também, aplicar aos reclusos um caráter punitivo pelos crimes cometidos.
Certa vez, na Polícia Federal, concluído o inquérito policial foi encaminhado o réu para o presídio local. No percurso ele assim nos dirigiu: “Gosto muito da federa, a gente come bem, é bem tratado, mas no IPPO tenho meus amigos, um rachinha à tarde etc.” Pergunto: Isso é sistema carcerário onde o preso não tem o menor escrúpulo de fazer tais afirmações? Algo tem que ser mudado.
1.4. Mudanças nos códigos Penal e de Processo. Neste, atentar-se para a benevolência do capítulo que trata dos recursos processuais. Um advogado bem articulado, com dinheiro e “amizades” no judiciário arrasta uma causa por anos afins até a sua prescrição, conforme estabelece a própria lei.
1.5. Diminuir a maioridade penal. Vejam: aos 16 anos a lei concede aos jovens a sua cidadania. Tornam-se cidadãos. Por que o mesmo não ocorre para a maioridade penal?
Hoje, é fato, milhares de bandidos na faixa etária dos 16 aos 18 anos, cônscios das suas responsabilidades, estão, levianamente, tirando vidas de pessoas inocentes e trabalhadoras.
2.1. - Ressocializar os bairros pobres e as favelas onde o baixo poder aquisitivo é vulnerável para a ocorrência dos mais variados tipos de crimes e dotá-los de ginásios poliesportivos, escolas em tempo integral, enfim, de uma estrutura digna.
3.1. Educação e trabalho para todos.
“Não existe abismo tão fundo donde não se possa ver uma estrela de esperança”
Abilio, agosto de 2008.
Olívio Martins de Souza Torres
Titular da Cadeira nº 8
Henrique Augusto Pereira Pontes
Olívio Martins de Souza Torres