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Abílio Lourenço Martins

Titular da Cadeira nº 12

 A Lava Jato vista com olhos da imparcialidade

Em fase final da Operação Lava Jato, exponho-me, ao crivo das críticas, a opinião acerca da investigação criminal mais relevante das últimas décadas, onde ocorreu, pela primeira vez na história deste país, a prisão de dezenas de políticos, empresários, executivos, culminando, no dia 7 de abril de 2018 com a lamentável prisão de um ex-presidente da República.

Antes, imperativo se faz informar que nunca fui filiado à partidos políticos, inclusive não gosto da política partidária, em razão das incoerências, interesses e apadrinhamentos, lá existentes.

Para solidificar esta minha posição, cito que, nas últimas eleições majoritárias e proporcionais de 2014, percebi a salada de partidos que crivei na urna: PSDB, PT, PDT, PCdoB e PMDB (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, respectivamente), o que denota o meu apartidarismo. Procuro, sempre, votar no candidato que julgo ser o mais competente e ético.

A Lava Jato:

Este processo teve o seu início precisamente no ano de 2009, com a investigação de crimes de lavagem de recursos relacionados ao ex-deputado José Janene, em Londrina, no Paraná.

Além do ex-deputado, estava envolvido, dentre outros, o doleiro Alberto Youssef, já conhecido dos procuradores da República e da Polícia Federal, em razão do seu envolvimento com crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro.

A partir de então, sigilosas e inteligentes investigações foram realizadas pela Polícia Federal e Ministério Público, sendo, os seus resultados, encaminhados à 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, cujo juiz é o Senhor Sérgio Fernando Moro, escritor e professor de Direito Processual Penal, conhecido pelo posicionamento austero nas suas decisões.

Mas, somente no ano de 2014 foi deflagrada a primeira fase ostensiva da Lava Jato, com as prisões do doleiro Alberto Youssef e do amigo Paulo Roberto Costa, à época, diretor de abastecimento da Petrobrás.

A partir daí vieram as sequentes e já conhecidas etapas da Lava Jato, hoje, cinquenta, com dezenas de prisões sentenciadas pelo Juiz Sérgio Moro, todas confirmadas em segundo grau de jurisdição - o Tribunal Regional Federal da 4ª Turma, (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Para a surpresa dos brasileiros, foram presos: senadores, presidente da Câmara, deputados, grandes empresários, diretores de estatais, enfim, pessoas que no passado recente achávamos impossíveis as suas prisões.

Frise-se, que todas essas prisões foram cumpridas após exauridos os recursos em 2ª Instância, obedecendo rigorosamente o devido processo legal, dando aos réus o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.

Alguns dos apenados, em busca das reduções das suas penas, optaram pela delação premiada, instituto legal presente no ordenamento jurídico brasileiro, denunciando um número significativo de políticos, empresários, inclusive o ex-presidente Lula.

Referindo-me, especificamente, ao processo do ex-presidente.

Transcorridos meses de trabalho, ouvindo testemunhas de defesa, de acusação, advogados, o próprio réu e, de posse de uma farta documentação, o Juiz Sérgio Moro elaborou o seu relatório condenando o ex-presidente Lula a 9 anos e 4 meses de prisão.

Os advogados do ex-presidente, à luz do direito processual, impetraram recurso junto ao TRF4.

Naquele colegiado os três desembargadores rejeitaram o recurso impetrado, aumentando para doze anos e um mês a pena ao ex-presidente.

Outro recurso, Embargos de Declaração, foi impetrado pela defesa no mesmo Tribunal, sendo rejeitado, também, por unanimidade do colegiado, encerrando, naquela corte, o questionamento de mérito da ação.

Os advogados do ex-presidente, visando a possibilidade de uma brecha junto as cortes superiores, impetraram um Habeas Corpus (HC) preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), outro no Supremo Tribunal Federal (STF).

No STJ os ministros rejeitaram por unanimidade o HC, enquanto no STF a rejeição, polêmica, foi rejeitada por seis votos contra o HC, cinco a favor.

Os seis ministros que votaram contra o HC pautaram o seu voto na interpretação do inciso LXI da Constituição Federal (CF), afirmando ser legítima a prisão em Segunda Instância, após transcorridos todos os recursos cabíveis, enquanto os cinco ministros perdedores defendiam a literalidade do Inciso LVII, do Artigo 5º da CF, em que a prisão só se dará

depois do trânsito em julgado na última Instância de Jurisdição, ou seja, no Supremo Tribunal Federal.

Obs: Quem sou eu para julgar onde está a razão!

Fato é que, transcorridos todos os trâmites processuais, o Juiz Federal Sérgio Moro foi notificado no dia 5 de abril de 2018, pelo presidente do TRF4, determinando a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Sabemos que os partidários do ex-presidente jamais se conformarão com a decisão, tachando o juiz Sérgio Moro de suspeito, golpista, dentre outros adjetivos.

Não bato palmas, nem solto foguetes pelo desfecho desse processo, mas, diante das provas testemunhais e documentais, o processo foi, smj, perfeitamente bem conduzido, à luz do direito penal brasileiro.

 

Abílio, 8 abr 2018

 

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