Abílio Lourenço Martins
Titular da Cadeira nº 12
Cadeia é para pobres!
Hoje, cedo, ouvindo a Jovem Pan, eis que surge dando entrevista e opinando com a maior “autoridade”, o ex-presidente e ex-presidiário - Luis Inácio Lula da Silva.
Está provado e é opinião unânime, e isso há séculos, que a cadeia no Brasil é somente para pobres.
Explico: recentemente, em 2019, o STF revogou a condenação em segunda instância, decidindo, a partir de então, que a condenação só se daria depois do trânsito em julgado, alegando a presunção de inocência (?).
O que estava por trás daquela decisão todos sabemos: foi um ato político para beneficiar empresários e políticos envolvidos por corrupção e lavagem de dinheiro, presos em segunda instância pela Lava-Jato, principalmente.
Esses processos, tendo à frente “sofisticadas” bancas de advogados, amigas do judiciário, interpelam sucessivos recursos protelatórios, até chegar à vitória – a prescrição. E muitos aplaudem!
A nefasta tomada de decisão do STF permitiu a soltura de corruptos e ex-presidiários, deixando as celas ocupadas tão somente por outros delinquentes, mas que não possuem recursos para contratar “aqueles advogados”. Daí o título deste artigo: “Cadeia é para pobres!”
Então, já que os “poderosos” delinquentes: empresários e políticos, não são presos por conta dos seus dinheiros e das amizades nos altos escalões do judiciário, por que não reformar o Código de Processo Penal aplicando-lhes penas alternativas em detrimento da pena privativa de liberdade? Na verdade, frise-se, esses bandidos de colarinho branco não oferecem perigo físico ao povo e, infelizmente, jamais cumprirão as suas penas originárias.
Portanto, s.m.j., seria mais prudente e eficaz aplicar-lhes determinadas penas alternativas:
- Confiscar todos os bens originários da corrupção praticada;
- Proibir se ausentar da cidade onde está o seu domicílio;
- Proibir se filiar a partidos políticos;
- Proibir ter conta bancária e usar cartão de crédito;
- Proibir dar entrevistas aos meios de comunicação;
- Proibir adquirir, em seu nome, bens imóveis;
- Proibir publicar livros ou ter a sua biografia publicada;
- Proibir assinar colunas ou artigos em jornas ou redes sociais;
Caso essas penas fossem um dia aplicadas, esses delinquentes deixariam de ser um cidadão, para ser alguém na multidão, “ad infinitum”.
Ao meu juízo seria o suficiente.
Abílio, 20 mai 2020.